As pensões do regime especial das atividades agrícolas limitadas por aplicação das normas reguladoras de acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de proteção social, bem como as reduzidas e proporcionais nos termos do artigo 10.º, iniciadas anteriormente a 1 de janeiro de 2015, são atualizadas nos termos do artigo 2.º
Artigo 14.º — Atualização das pensões limitadas, reduzidas e proporcionais do regime especial das atividades agrícolas
Vigente desde: 01/04/2016
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Em vigor desde 01/04/2016