Os montantes adicionais das pensões do sistema de segurança social atribuídos nos meses de julho e de dezembro são de valor igual ao que resultar, para as respetivas prestações, da atualização estabelecida na presente portaria.
Artigo 21.º — Montantes adicionais das pensões
Vigente desde: 01/04/2016
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Em vigor desde 01/04/2016