Podem ser opositores ao concurso os secretários de embaixada que, à data da publicação do aviso de abertura preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do ECD, na redação atualmente em vigor.
Artigo 6.º — Opositores ao concurso
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 18.º