Procede à primeira alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, que procedeu à primeira alteração ao regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, que procedeu à primeira alteração ao regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho.
Alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 10.º e 12.º da Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) é aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete do Secretário-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -O Gabinete do Secretário-Geral divulga ainda a publicação do aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os serviços periféricos externos.
- 4 -[...].
Artigo 3.º
Composição do júri
- 1 -O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A nomeação dos titulares do júri do presente concurso é publicitada no Aviso de abertura do concurso.
- 2 -Por motivos ponderosos, devidamente fundamentados, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser alterado o despacho de nomeação referido no número anterior.
- 3 -[...].
- 4 -Para prestar apoio ao júri é designado pelo Secretário-Geral um adjunto do Gabinete do Secretário-Geral, sendo a nomeação publicitada no Aviso de abertura do concurso.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[Revogada];
- d)[...];
- e)Indicação do método de seleção, critérios de avaliação e fatores de ponderação, incluindo a respetiva grelha;
- f)[...];
- g)[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)De correio eletrónico, para o endereço institucional indicado para o efeito no Aviso de abertura do concurso;
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Os candidatos excluídos que pretendam impugnar judicialmente a lista definitiva de candidatos recorrem necessariamente da exclusão para o Ministro dos Negócios Estrangeiros no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação prevista no número anterior, devendo as decisões sobre os recursos ser tomadas no prazo de 10 dias úteis.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Da homologação da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 10 dias úteis, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, o qual deve decidir em igual prazo.
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do artigo 5.º e os n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio.
Republicação
É republicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 2 de março de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada
Abertura de concurso
O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) é aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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Composição do júri
Nomeação do júri
Conteúdo do aviso de abertura
Do aviso de abertura de concurso constam obrigatoriamente:
Opositores ao concurso
Podem ser opositores ao concurso os secretários de embaixada que, à data da publicação do aviso de abertura preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do ECD, na redação atualmente em vigor.
Apresentação de candidaturas
Requerimento de candidatura
Métodos de seleção a utilizar
Elaboração e publicação da lista de candidatos
Aplicação dos métodos de seleção
Lista de classificação final
Provimento
Os candidatos aprovados são providos nas vagas existentes segundo a ordenação final.
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