As habitações construídas ou reabilitadas para arrendamento cujos limites de área e de custo de promoção sejam certificados nos termos da presente portaria estão sujeitas aos preços máximos de renda estabelecidos nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, sendo, porém, o respetivo CP aplicado apenas à área construída ou reabilitada.
Artigo 15.º
AlteradoVigente desde: 04/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2021
Portaria n.º 281/2021 - 1.ª Série(03/12/2021)