Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º, 23.º e 28.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 2 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Prova prática;
- b)Prova escrita;
- c)Prova oral;
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas i a iii anexas ao presente Regulamento.
Artigo 8.º
[...]
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 10.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)As vagas por variante, opção/instrumento;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -A seriação dos candidatos a cada variante é realizada por opção/instrumento e pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Classificação obtida na prova oral.
- 3 -[...]
Artigo 20.º
[...]
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, de cada variante, opção/instrumento, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante, opção/instrumento, publicado no sítio da Internet do Instituto.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 28.º
[...]
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante e nome e número de identificação civil dos mesmos.