Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo presidente do Instituto e divulgados através do edital a que se refere o artigo 10.º
TABELA I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Provas específicas a realizar para cada variante
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TABELA II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Classificação mínima a obter nas provas específicas (na escala numérica de 0 a 20 arredondada às décimas)
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TABELA III
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso
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ANEXO II
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO DA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA E ARTES DO ESPETÁCULO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO