Alteração aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, aprovando as alterações aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, que constam em anexo àquela portaria e dela fazem parte integrante.
Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música
Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º, 23.º e 28.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 2 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Prova prática;
- b)Prova escrita;
- c)Prova oral;
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas i a iii anexas ao presente Regulamento.
Artigo 8.º
[...]
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 10.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)As vagas por variante, opção/instrumento;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -A seriação dos candidatos a cada variante é realizada por opção/instrumento e pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Classificação obtida na prova oral.
- 3 -[...]
Artigo 20.º
[...]
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, de cada variante, opção/instrumento, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante, opção/instrumento, publicado no sítio da Internet do Instituto.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 28.º
[...]
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante e nome e número de identificação civil dos mesmos.
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA I
[...]
Provas específicas a realizar para cada variante
(ver documento original)
Alterações à tabela de classificações mínimas a obter nas provas específicas a realizar para o acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA II
[...]
(ver documento original)
Alterações à tabela da fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela iii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA III
[...]
(ver documento original)
Revogações do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música
São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 22.º e os n.os 6 e 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual.
Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro
Os artigos 2.º, 4.º, 23.º e 28.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 10 - Geometria Descritiva, 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;
- c)[...]
- d)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 2 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Prova prática;
- b)Prova escrita;
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 28.º
[...]
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante, e nome e número de identificação civil dos mesmos.
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Teatro
A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA I
[...]
(ver documento original)
Alterações à tabela de classificação mínima a obter nas provas específicas de licenciatura em Teatro
A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA II
[...]
(ver documento original)
Alterações à tabela da fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso à licenciatura em Teatro
A tabela iii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA III
[...]
(ver documento original)
Revogações do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro
São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 22.º e os n.os 6 e 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual.
Republicação
Os Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, com a redação agora introduzida, são republicados em anexo, que é parte integrante do presente ato.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 28 de fevereiro de 2020.
ANEXO
Republicação dos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados em anexo à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril.
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA DA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA E ARTES DO ESPETÁCULO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música, ministrado pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados, respetivamente, por curso, Escola e Instituto.
Condições gerais para apresentação ao concurso
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização de provas específicas de acesso que se destinam a avaliar:
Provas específicas de acesso
Chamadas das provas específicas de acesso
Regulamento das provas específicas de acesso
O regulamento das provas específicas de acesso é aprovado por despacho do presidente do Instituto, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do Instituto antes do início das mesmas e abrange:
Validade das provas específicas de acesso
As provas específicas de acesso são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicitação, no sítio da Internet do Instituto, do edital de abertura do concurso, onde constam:
Fases do concurso
Candidatos à 2.ª fase do concurso
À 2.ª fase do concurso podem apresentar-se:
Modo de realização da candidatura
A candidatura é apresentada, exclusivamente, através de sistema online, no sítio da Internet do Instituto.
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Cálculo da nota de candidatura
NC = S x 0,10 + CFPEA x 0,90
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário;
CFPEA = classificação final nas provas específicas de acesso.
Seriação
Colocação
Em cada fase do concurso, a colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, de cada variante, opção/instrumento, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Decisão
Reclamação
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Retificações
Validade do concurso local
O concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo acompanha todo o processo através do sistema online, sendo igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico na organização do mesmo.
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante, e nome e número de identificação civil dos mesmos.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo presidente do Instituto e divulgados através do edital a que se refere o artigo 10.º
TABELA I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Provas específicas a realizar para cada variante
(ver documento original)
TABELA II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Classificação mínima a obter nas provas específicas (na escala numérica de 0 a 20 arredondada às décimas)
(ver documento original)
TABELA III
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso
(ver documento original)
ANEXO II
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO DA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA E ARTES DO ESPETÁCULO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, ministrado pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados, respetivamente, por curso, Escola e Instituto.
Condições gerais para apresentação ao concurso
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização de provas específicas de acesso que se destinam a avaliar:
Provas específicas de acesso
Chamadas das provas específicas de acesso
Regulamento das provas específicas de acesso
O Regulamento das provas específicas de acesso é aprovado por despacho do presidente do Instituto, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do Instituto antes do início das mesmas e abrange:
Validade das provas específicas de acesso
As provas específicas de acesso são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicitação, no sítio da Internet do Instituto, do edital de abertura do concurso, onde constam:
Fases do concurso
Candidatos à 2.ª fase do concurso
À 2.ª fase do concurso podem apresentar-se:
Modo de realização da candidatura
A candidatura é apresentada, exclusivamente, através de sistema online, no sítio da Internet do Instituto.
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Cálculo da nota de candidatura
NC = S x 0,10 + CFPEA x 0,90
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário;
CFPEA = classificação final nas provas específicas de acesso.
Seriação
Colocação
Em cada fase do concurso, a colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, de cada variante são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Decisão
Reclamação
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Retificações
Validade do concurso local
O concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo acompanha todo o processo através do sistema online, sendo igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico na organização do mesmo.
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante, e nome e número de identificação civil dos mesmos.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo presidente do Instituto e divulgados através do edital a que se refere o artigo 10.º
TABELA I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Teatro
Provas específicas a realizar para cada variante e ramo
(ver documento original)
TABELA II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Teatro
Classificação mínima a obter nas provas específicas (na escala numérica de 0 a 20 arredondada às décimas)
(ver documento original)
TABELA III
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Teatro
Fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso
(ver documento original)
113072617