Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, de cada variante são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Artigo 20.º — Desempate
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020
Referências (1)
- Artigo 18.º