Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante, e nome e número de identificação civil dos mesmos.
Artigo 28.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020