- 1 -A presente portaria estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
- 2 -A presente portaria procede, ainda, à sétima alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, e 22/2019, de 17 de janeiro, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, que institui o rendimento social de inserção (RSI).
- 3 -A presente portaria aplica-se aos municípios de Portugal continental.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021