Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)Em 2022: (euro) 274 200,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2023: (euro) 383 880,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2024: (euro) 403 074,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2025: (euro) 91 400,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.