Ao Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral, abreviadamente designado por DERHAG, compete:
- a)Elaborar estudos com o objectivo de propor ajustamentos nas redes de referenciação e emissão de pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
- b)Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos da área da saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando acções de formação;
- c)Emitir parecer sobre os projectos de quadros e mapas de pessoal das instituições do Serviço Nacional de Saúde da região;
- d)Promover a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da actividade profissional, nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde e propor medidas para a melhoria de distribuição de recursos humanos;
- e)Assegurar, a nível regional, uma base de dados de recursos humanos actualizada e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- f)Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos para a região;
- g)Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais de saúde e sobre a abertura de concursos;
- h)Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu, para a área da formação profissional;
- i)Executar os actos relativos à administração de pessoal, nomeadamente provimento, exercício e cessação de funções, bem como o processamento das respectivas remunerações e abonos;
- j)Preparar e desenvolver os processos para admissão, movimentação e saída de pessoal;
- l)Registar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal;
- m)Assegurar o procedimento relativo à aplicação do sistema de avaliação do desempenho;
- n)Organizar o cadastro do pessoal da ARSC, I. P., e assegurar a sua actualização;
- o)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens da ARSC, I. P. e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- p)Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSC, I. P.;
- q)Organizar e executar os processos de aprovisionamento e efectuar a gestão de stocks;
- r)Organizar e gerir os arquivos documentais da ARSC, I. P.;
- s)Colaborar na definição da política de pessoal da ARSC, I. P.;
- t)Instruir processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro;
- u)Proceder à difusão de normas, orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico necessários para a actividade dos estabelecimentos de saúde.