Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF, compete:
- a)Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSC, I. P., acompanhar e controlar a execução orçamental;
- b)Elaborar o orçamento de investimento da região e acompanhar a sua execução;
- c)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- d)Conferir os elementos relativos à facturação das prestações indirectas, farmácias convenções e transportes;
- e)Efectuar estudos e relatórios económico-finaceiros que lhe forem solicitados;
- f)Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
- g)Preparar os processos de atribuição de apoios financeiros;
- h)Participar na elaboração do relatório de actividades;
- i)Analisar a viabilidade económica e o impacto financeiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que se revelem necessários a nível regional;
- j)Desenvolver todas as acções de gestão económico-financeira que se mostrem necessárias ouque lhe forem determinadas pelo conselho directivo.