Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Objecto
São aprovados os estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARSLVT, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I. P.
Estrutura
Departamentos
A ARSLVT, I. P., dispõe dos seguintes departamentos:
Departamento de Saúde Pública
Ao Departamento de Saúde Pública, abreviadamente designado por DSP, compete:
Departamento de Estudos e Planeamento
Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por DEP, compete:
Departamento de Contratualização
Ao Departamento de Contratualização, abreviadamente designado por DC, compete participar na definição dos critérios para a contratualização dos serviços de saúde e ainda:
Departamento de Gestão e Administração Geral
Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
Departamento de Instalações e Equipamentos
Ao Departamento de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por DIE, compete:
Gabinete Jurídico e do Cidadão
Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente designado por GJC, compete: