Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
- a)Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos;
- b)Promover e executar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da ARSLVT, I. P.;
- c)Assegurar o registo da assiduidade do pessoal e a elaboração do mapa de férias, bem como organizar as listas de antiguidade do pessoal da ARSLVT, I. P.;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da ARSLVT, I. P.;
- e)Assegurar a realização dos procedimentos necessários à avaliação do desempenho do pessoal da ARSLVT, I. P.;
- f)Organizar o cadastro do pessoal da ARSLVT, I. P., e assegurar a sua actualização;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens da ARSLVT, I. P., e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- h)Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSLVT, I. P.;
- i)Organizar e executar os processos de aprovisionamento e efectuar a gestão de stocks;
- j)Organizar e gerir os arquivos documentais da ARSLVT, I. P.;
- l)Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSLVT, I. P., e controlar a execução orçamental;
- m)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- n)Conferir os elementos relativos à facturação das prestações indirectas, farmácias, convenções e transportes;
- o)Efectuar estudos de impacto financeiro dos acordos e convenções a celebrar com entidades privadas e da reorganização de serviços;
- p)Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
- q)Proceder à difusão de normas, de orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à actividade dos estabelecimentos de saúde.