A presente portaria tem por objecto definir o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam actividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009