Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas (processo n.º 2144-AFN)
Renovação
É renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 197 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 2724 ha, perfazendo a área total de 2921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
(ver documento original)