É renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 197 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 2724 ha, perfazendo a área total de 2921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 09/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2010