Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de seguro de saúde para os seus trabalhadores
Objeto
A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de seguro de saúde para os seus trabalhadores, até ao montante de (euro) 441 705,59, isento de imposto de valor acrescentado (IVA) nos termos do n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA, na sua redação atual.
Repartição de encargos
Cobertura de encargos
Os encargos objeto da presente portaria são suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever nos orçamentos da ADENE.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
316986611