A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de seguro de saúde para os seus trabalhadores, até ao montante de (euro) 441 705,59, isento de imposto de valor acrescentado (IVA) nos termos do n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023