Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA nos termos legais:
- i)2022 - 0 €;
- ii)2023 - 0 €;
- iii)2024 - 191 982,35 €.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA nos termos legais:
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