- 1 -Os beneficiários definidos nas alíneas a) e b) do artigo 12.º apresentam os formulários e respectivos dossiers ao IFAP, I. P., até ao dia 13 de Agosto de 2010.
- 2 -Os formulários e dossiers dos beneficiários referidos nas alíneas c) e d) do artigo 12.º são apresentados à DGADR para validação até ao dia 13 de Agosto de 2010, que os deve remeter ao IFAP, I. P., até ao dia 27 de Agosto de 2010.
- 3 -Os formulários electrónicos e pedidos de ajuda referidos no n.º 3 do artigo anterior são apresentados ao IFAP, I. P., no período compreendido entre 16 e 20 de Agosto de 2010.
- 4 -A DGADR envia ao IFAP, I. P., até 27 de Agosto de 2010, o formulário referido no n.º 4 do artigo anterior do presente Regulamento.
- 5 -A apresentação dos formulários e pedidos de ajuda ao IFAP, I. P., em desrespeito das datas fixadas nos números anteriores determina a sua não admissibilidade.
Artigo 15.º — Prazos de apresentação
Vigente desde: 09/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2010