Aprova o regulamento que estabelece as regras de atribuição e de controlo da aplicação da ajuda na luta contra o nemátodo da madeira do pinheiro
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição e de controlo da aplicação da ajuda da Comunidade aprovada pela Decisão n.º 2009/996/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro, no âmbito da luta contra organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, atentas as medidas necessárias especificadas no n.º 2 do artigo 23.º da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, tomadas na luta contra o NMP abrangidas pelo programa de erradicação e controlo constante do pedido n.º SL/PT/2009/12, pinewood nematode (Bursaphelenchus xylophilus).
Regime de ajuda
Medidas
Para efeitos do n.º 1 do artigo anterior, são consideradas necessárias as medidas adoptadas na luta contra o NMP que a seguir se enumeram:
Inspecções
Fiscalização à circulação de madeira e de material de embalagem de madeira
A fiscalização mencionada na alínea c) do artigo 3.º do presente Regulamento é um acto levado a efeito pela Guarda Nacional Republicana e tem por objecto o controlo da circulação da madeira e produtos derivados para outros países, ocorrendo principalmente em estradas principais e secundárias.
Acções de coordenação
As acções previstas na alínea d) do artigo 3.º do presente Regulamento têm como objectivos o apoio às acções de coordenação no âmbito Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PANCNMP).
Testes laboratoriais
Tratamento térmico
O tratamento industrial de paletes de madeira e madeira serrada de coníferas previsto na alínea f) do artigo 3.º do presente Regulamento consiste no tratamento térmico do material de coníferas hospedeiras, de acordo com os procedimentos definidos pela autoridade competente, de modo que o mesmo fique isento de nemátodos vivos.
Acções de erradicação
Acções de divulgação e sensibilização
As acções previstas na alínea h) do artigo 3.º do presente Regulamento têm como objectivo a realização de acções de comunicação, de sensibilização e de divulgação destinadas ao público em geral para a problemática do NMP e a formação e assistência técnica aos proprietários e produtores florestais para a necessidade de adopção de medidas silvícolas preventivas e para o cumprimento das regras relativas à circulação da madeira e materiais de embalagem de madeira.
Elegibilidade
Beneficiários
Podem beneficiar da concessão da presente ajuda:
Obrigações dos beneficiários
Para beneficiarem da presente ajuda, os beneficiários devem:
Formulários electrónicos e pedidos de ajuda
Prazos de apresentação
Controlos
Pagamento da ajuda
Restituição da ajuda
Disposição complementar
Os montantes recebidos pelos beneficiários, a título de ajuda, no âmbito do presente Regulamento, são receita do orçamento da entidade ou do fundo que disponibilizou as verbas para a realização das respectivas despesas.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 2.º, n.os 2 a 4, 11.º, n.os 3 e 4, e 17.º, n.º 3)
(ver documento original)