Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento
Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento
A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é de (euro) 213,83 por 1000 l.
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de Janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de Julho de 2010.