A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é de (euro) 213,83 por 1000 l.
Artigo 1.º — Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/03/2011
Portaria n.º 99/2011 - 1.ª Série(11/03/2011)
Original
Em vigor de 11/08/2010 a 11/03/2011