Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de EUR 450 000,00
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de (euro) 450 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2020 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);
Ano de 2021 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);
Ano de 2022 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas de imposto não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de outubro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. -
A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313667709