Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas de imposto não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020