Os titulares de aprovação no curso especializado terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em História Moderna e Contemporânea, em História da Cultura Medieval e Moderna e em História da Filosofia e da Cultura Portuguesas.
Ministério da Educação e Ciência, 13 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.