Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 9.º, n.º 2.
ARTIGO 12.º — (Calendário)
Vigente desde: 31/07/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1981