- 1 -O pedido online de actos e de processos de registo civil só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo electrónico que indique a data e a hora em que o pedido foi concluído.
- 2 -O comprovativo electrónico do pedido deve ser enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico e, sempre que possível, por short message service (sms).
Artigo 8.º — Validação do pedido
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009