Regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil
Objecto
A presente portaria regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.
Designação e funções do sítio
Pedidos apresentados por cidadãos
Pedidos apresentados por advogados e solicitadores
Os pedidos apresentados por advogados e solicitadores devem fazer-se através da utilização de certificado digital que comprove a respectiva qualidade profissional.
Elementos do pedido
Os elementos necessários à instrução do pedido que não tenham sido indicados no mesmo e que possam ser obtidos oficiosamente devem, sempre que possível, ser preenchidos pelos serviços.
Envio de documentos
Arquivo dos originais dos documentos
Os advogados e os solicitadores que enviem documentos para instruir pedidos online de actos ou processos de registo civil ficam obrigados a arquivar os respectivos originais.
Validação do pedido
Pagamento
Ordem de entrada dos processos e actos de registo civil
Os pedidos de actos e de processos de registo civil recebidos através do sítio referido do artigo 2.º entram na lista de trabalho da conservatória escolhida pela ordem da respectiva submissão.
Diligências subsequentes
Após a confirmação do pagamento efectuado pelo interessado, o serviço competente procede à apreciação do pedido, bem como às seguintes diligências subsequentes que se mostrem devidas:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 5 de Fevereiro de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 4 de Junho de 2009.