O disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, na redacção que lhe é conferida pelo presente diploma, aplica-se a todos os procedimentos de apoio judiciário pendentes à data da sua entrada em vigor.
Artigo 5.º — Direito transitório
Vigente desde: 11/08/2010
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Em vigor desde 11/08/2010