- 1 -(Revogado.)
- 2 -O profissional forense que não pretenda a renovação do lote de escalas de prevenção em que se encontra inscrito deve comunicá-lo à Ordem dos Advogados, em termos a definir por esta entidade.
Artigo 23.º — Renovação de lotes de escalas de prevenção
Vigente desde: 11/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2010