Medida n.º 1, «Unidades móveis»
- 1 -A medida n.º 1, «Unidades móveis», consiste na disponibilização de unidades móveis, devidamente apetrechadas, para a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Deslocação a estabelecimentos de ensino, bem como outros locais nos quais se verifique a presença de jovens em número significativo, tais como locais de diversão diurnos e nocturnos, mostras, feiras, festivais ou outras iniciativas similares, visando sensibilizar e informar sobre temáticas relacionadas com a saúde global dos jovens;
- b)Atendimento e encaminhamento dos jovens e demais destinatários do Programa para entidades específicas, públicas ou privadas, aptas a solucionar as questões colocadas;
- c)Apoio a actividades de projectos que decorram no âmbito do Programa e para o qual as unidades móveis estejam dotadas.