- 1 -São criadas, no âmbito do Programa CUIDA-TE, as seguintes medidas:
- a)Medida n.º 1, «Unidades móveis»;
- b)Medida n.º 2, «Formação»;
- c)Medida n.º 3, «Teatro debate»;
- d)Medida n.º 4, «GSJ - Gabinetes de Saúde Juvenil»;
- e)Medida n.º 5, «Apoios específicos no âmbito da saúde».
Artigo 5.º — Medidas
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008