Em 2010, a título excepcional, os períodos de interdição da pesca com ganchorra, por motivos biológicos, em cada uma das zonas de operação previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, são os seguintes:
- a)Zona Ocidental Norte:
- i)A norte do paralelo de latitude (40º56.0 N.) - de 1 de Junho a 30 de Junho;
- ii)A sul do paralelo de latitude (40º56.0 N.) - de 1 de Maio a 30 de Maio;
- b)Zona Ocidental Sul:
- i)A norte do cabo Espichel (38º24.838 N.) - de 1 de Junho a 30 de Junho;
- ii)A sul do cabo Espichel (38º24.838 N.) - de 1 de Maio a 31 de Maio;
- c)Zona Sul - toda a zona entre 15 de Maio e 15 de Junho.