- 1 -Nas zonas e períodos acima referidos é proibida a pesca, o transporte de bivalves e a navegação por parte das embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra, sem prejuízo das situações excepcionais e devidamente justificadas, relacionadas com a segurança da navegação ou salvaguarda da vida no mar, comunicadas previamente à Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura:
- 2 -É obrigatório o desembarque nos seguintes portos:
- a)Zona Ocidental Norte:
- i)Aveiro ou Figueira da Foz - de 1 de Junho a 30 de Junho;
- ii)Matosinhos - de 1 de Maio a 31 de Maio;
- b)Zona Ocidental Sul:
- i)Setúbal - de 1 de Junho a 30 de Junho;
- ii)Qualquer porto da zona entre Cascais e Trafaria - 1 de Maio a 31 de Maio.
- a)Zona Ocidental Norte:
Artigo 2.º — Restrições à navegação e desembarque
Vigente desde: 11/08/2010
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Em vigor desde 11/08/2010