Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais com o Programa Cuida-te +.
Objeto
A presente portaria autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais com o Programa Cuida-te +, no âmbito da contratualização com beneficiários finais, até ao montante global de 2 675 000,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Despesa
Delegação de competências
O membro do Governo responsável pela área da juventude pode subdelegar a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
Produção de efeitos e entrada em vigor
16 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318034329