- 1 -Os encargos financeiros resultantes dos encargos referidos no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2024 - 675 000,00 EUR;
- b)2025 - 2 000 000,00 EUR.
- 2 -Determinar que os encargos orçamentais previstos no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P.
- 3 -Os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Artigo 2.º — Despesa
Vigente desde: 28/08/2024
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Em vigor desde 28/08/2024