- 1 -A Câmara Municipal disporá de um prazo de 60 dias, a contar da apresentação da declaração de intenções para dar o seu parecer.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar, dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 5.º, elementos complementares que julgue necessários para ajuizamento perfeito do investimento.
- 3 -Sempre que se solicitar elementos complementares (n.º 2 do artigo 5.º), o prazo referido no n.º 1 ficará suspenso desde a data da sua emissão, por escrito, da solicitação, até à data de entrada dos elementos solicitados pela Câmara Municipal.
- 4 -Caso a declaração de intenções seja aprovada, dever-se-á, no prazo de 30 dias, lavrar o contrato de compra e venda entre a Câmara Municipal e o adquirente, satisfeito que seja o estipulado nos artigos 6.º e 7.º - preços e condições de pagamento respectivamente.
- 5 -No prazo máximo de 180 dias a contar da assinatura da escritura pública de compra e venda deverá o adquirente dar início à implantação do projecto no terreno.
- 6 -Doze meses após a data do alvará-licença de construção, deverá a unidade estar em completa laboração de acordo com o projecto aprovado e licenciado.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 10/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1993