Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
O presente Regulamento tem como anexos:
Anexo A - Quadro síntese da ocupação do solo;
Anexo B - Aquisição de lote(s) industrial(is) e processo de candidatura.
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
Caracterização e ocupação dos lotes de indústrias
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Infra-estruturas básicas
Rede viária;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais;
ETAR - estação de tratamento de águas residuais;
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede eléctrica de média e alta tensão;
Rede de iluminação pública;
Rede de telecomunicações.
Da não observação do estipulado no parágrafo anterior poderão resultar danos ou entupimentos da rede geral do loteamento, de que poderá ser responsabilizado(s) o(s) proprietário(s) do(s) lote(s) que os provocarem.
Sistemas de despoluição
Fica reservado à Câmara Municipal o direito de não permitir a ligação à rede pública de águas residuais de determinadas indústrias poluidoras que possam comprometer o sistema geral de saneamento e depuração, ficando estas obrigadas a cumprir os parâmetros definidos pelo Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
ANEXO A
Quadro síntese de ocupação do solo
(ver documento original)
Resumo
Metros quadrados
Área total de terreno ... 279306
Área total de lotes industriais ... 197993
Área de equipamento comum ... 6470
Área dos arruamentos e estacionamentos públicos ... 13743
Área de espaços livres e verdes públicos ... 61100
ANEXO B
Aquisição de lotes industriais - Processo de candidatura
Candidatura
A candidatura para aquisição de lote(s) destinado(s) a fins industriais na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, do concelho de Mira, deve ser apresentada à Câmara Municipal, através de declaração de intenções, onde se possa ajuizar o projecto de investimentos em todas as suas componentes técnica, económica e social, nomeadamente no que se refere a aspectos ligados à utilização de matérias-primas e no controlo da poluição, dos diferentes tipos de poluição que a indústria poderá provocar e os processos técnicos utilizados na sua eliminação ou redução para os níveis fixados pela legislação em vigor.
Elementos constitutivos
A declaração de intenções deve ser instruída com os seguintes elementos:
Emissões gasosas expectáveis (tipos de poluente e quantidades);
Tipos de produtos a queimar ou incenerar;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
Equipamento previsto a instalar, com vista à redução de poluição de emissão gasosa;
Emissões directas;
Águas contaminadas - previsão de pré-tratamento antes da descarga no colector público do loteamento, de modo a evitarem-se concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria. Informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela Lei da Água;
Águas não contaminadas - informação relativa ao caudal de descarga e bacia de retenção;
Águas sanitárias - informação sobre o número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto;
Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados e comercializados.
Venda do lote
Critérios de selecção
Prazos
Preços
O preço dos lotes industriais é de 20$00 m2.
Condições de pagamento
Penalidades
O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste Regulamento implica que a Câmara Municipal tome posse do lote, ou lotes, no estado em que o(s) mesmo(s) se encontre(m), sem qualquer direito à importância já entregue ou a qualquer indemnização, por parte do adquirente, bem como das benfeitorias existentes à data daquela tomada de posse.
Transmissão de lotes
Atendendo às condições especiais de venda dos lotes da zona industrial, só serão permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedades de lotes e benfeitorias neles existentes, desde que devidamente autorizados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Incentivos
(ver documento original)