Compete à Direcção de Serviços de Estudos do Emprego:
- a)Recolher elementos sobre a situação do mercado de emprego e promover o seu tratamento e divulgação, no sentido quer de estruturar o conhecimento sobre o mercado de emprego, quer das suas tendências evolutivas;
- b)Recolher e centralizar os dados estatísticos produzidos por outros organismos, estabelecer as ligações com as entidades do Sistema Estatístico Nacional e contribuir para a constituição de um banco de dados no IEFP;
- c)Promover a detenção e estudo dos desequilíbrios existentes no mercado de emprego, quer a nível geral, quer sectorial e regional;
- d)Pesquisar e desenvolver a aplicação de metodologias e técnicas de análise do mercado de emprego;
- e)Recolher e tratar informações sobre evolução dos conteúdos profissionais, níveis, qualificações e carreiras profissionais dos diferentes ramos de actividade, tendo em conta o ritmo e reflexo da evolução tecnológica;
- f)Conceber e actualizar técnicas e métodos adequados à análise e estudo de profissões e qualificações, bem como à definição de carreiras profissionais;
- g)Manter actualizada a classificação nacional de profissões;
- h)Promover a elaboração de estudos prospectivos com vista a detectar problemas de emprego e futuras necessidades de mão-de-obra qualificada, tendo em conta, designadamente, a introdução de novas tecnologias, numa perspectiva de interligação com os esquemas de formação profissional;
- i)Desencadear estudos que visem a articulação entre as estruturas qualitativas do emprego e as necessidades de mão-de-obra qualificada decorrentes, em particular, da evolução tecnológica;
- j)Desenvolver estudos relativos à flexibilidade do mercado de trabalho, nomeadamente no relativo à duração e organização do tempo de trabalho;
- l)Promover e incentivar a realização de estudos de base sectorial e regional, nomeadamente nos sectores e regiões considerados prioritários a nível nacional;
- m)Participar na definição de intervenções sectoriais ou regionais lideradas por outros ministérios, tendo em vista compatibilizá-las com a solução dos problemas de emprego;
- n)Desenvolver estudos relativos a situações especiais de emprego, designadamente a situação de emprego precário, em sectores não estruturados da economia;
- o)Participar no sistema de informação sobre as políticas de emprego nos países da CEE por meio de uma colaboração institucionalizada e dinamizar a sua divulgação;
- p)Articular com as universidades e outros organismos de investigação com vista à fundamentação teórica das acções a desenvolver no âmbito da execução da política de emprego e com organizações internacionais para acompanhamento dos seus projectos nestes domínios.