Compete ao Núcleo de Apoios à Formação Profissional:
- a)Propor para cada ano as linhas do orientação que definam não só os programas das acções de formação a realizar em cooperação com outras entidades nos diversos domínios de actividade, incluindo a agricultura, pescas e turismo, mas também os critérios de atribuição das prioridades;
- b)Propor as dotações orçamentais necessárias à implementação dos programas referidos na alínea anterior;
- c)Estudar e conceber, em articulação com a Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu, as normas e instruções necessárias à elaboração dos processos, por forma a normalizar o tratamento dos mesmos;
- d)Conceber, em articulação com a Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu e com o Departamento de Gestão Financeira e Administração, as normas que permitam exercer de forma plena os controles técnico e financeiro das acções subsidiadas;
- e)Acompanhar e controlar a execução dos programas subsidiados;
- f)Contribuir para a constituição de um banco de dados sobre as entidades, as acções e os meios de formação, a população formada e os subsídios atribuídos com origem nos diversos normativos;
- g)Estudar e propor medidas legislativas e de apoio técnico-financeiro que visem a promoção e desenvolvimento do artesanato.