- 1 -A área financeira e administrativa integra:
- a)Departamento de Gestão Financeira e Administração;
- b)Direcção de Serviços de Aprovisionamento;
- c)Direcção de Serviços de Controle de Gestão.
- 2 -O Departamento de Gestão Financeira e Administração compreende:
- a)Direcção de Serviços Administrativos;
- b)Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu.
- 3 -A Direcção de Serviços de Aprovisionamento, referida na alínea b) do n.º 1, compõe-se das seguintes divisões:
- a)Divisão de Aquisição e Gestão de Materiais;
- b)Divisão de Armazéns e Oficinas.
- 4 -A Direcção de Serviços Administrativos, referida na alínea a) do n.º 2, compõe-se das seguintes divisões:
- a)Divisão de Contabilidade;
- b)Divisão de Intervenções Financeiras.
Artigo 26.º — Designação
Vigente desde: 04/11/1986
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Em vigor desde 04/11/1986