Compete ao Núcleo de Saúde Ocupacional:
- a)Exercer as funções fixadas na lei em matéria de medicina do trabalho;
- b)Verificar a aptidão dos trabalhadores para o exercício da sua profissão;
- c)Avaliar a compatibilidade entre as exigências laborais e as capacidades individuais;
- d)Estudar e vigiar, em colaboração com a Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, as condições de higiene e salubridade do ambiente laboral;
- e)Proceder aos exames médicos, periódicos, ocasionais e complementares;
- f)Promover a educação sanitária dos trabalhadores;
- g)Estudar e vigiar, em colaboração com o Núcleo de Higiene e Segurança do Trabalho, a protecção individual e colectiva dos trabalhadores;
- h)Promover a adaptação dos trabalhadores aos diferentes serviços e a do trabalho à fisiologia humana;
- i)Estudar os casos de acidente de trabalho e de doenças profissionais, com o intuito de detectar as suas causas e colaborar na sua solução;
- j)Dar parecer sobre transferências e reclassificações dos trabalhadores diminuídos.