Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Áreas de gestão do IEFP
Os serviços centrais do IEFP abrangem as seguintes áreas:
Assessorias técnicas e núcleos de apoio
Para fins de assessoria e apoio imediato à comissão executiva funcionam junto desta assessorias técnicas e núcleos de apoio.
Serviços de natureza específica
Pela sua natureza específica, são criadas na dependência directa da comissão executiva:
Competência genérica
Os serviços centrais detêm competência genérica de índole normativa, dinamizadora da coordenação e avaliação em todas as áreas de actuação do IEFP.
Unidades orgânicas
Competência específica das unidades orgânicas
Designação
Departamento de Desenvolvimento do emprego
Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Emprego:
Direcção de Serviços de Colocação
Direcção de Serviços de Informação e Orientação Profissional
Compete à Direcção de Serviços de Informação e Orientação Profissional:
Direcção de Serviços de Programas de Emprego
Compete à Direcção de Serviços de Programas de Emprego:
Divisão de Medicina do Trabalho
Compete à Divisão de Medicina do Trabalho:
Direcção de Serviços de Estudos do Emprego
Compete à Direcção de Serviços de Estudos do Emprego:
Núcleo de Planeamento, Organização e Avaliação
Compete ao Núcleo de Planeamento, Organização e Avaliação:
Núcleo da Rede de Centros de Emprego
Compete ao Núcleo da Rede de Centros de Emprego:
Designação
Departamento de formação profissional
Compete aos departamentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior:
Direcções de serviços de estudos e organização
Compete às direcções de serviços de estudos e organização:
Direcções de serviços de metodologias e programas
Compete às direcções de serviço de metodologias e programas:
Centro Nacional de Formação de Formadores
Compete ao Centro Nacional de Formação de Formadores:
Núcleo de Formação Profissional para o Sector Primário
Compete ao Núcleo de Formação Profissional para o Sector Primário:
Núcleo de Desenvolvimento de Chefias e de Quadros
Compete ao Núcleo de Desenvolvimento de Chefias e de Quadros:
Núcleo de Planeamento, Organização e Avaliação
Compete ao Núcleo de Planeamento, Organização e Avaliação da área da formação profissional:
Núcleo de Apoios à Formação Profissional
Compete ao Núcleo de Apoios à Formação Profissional:
Núcleo de Serviço Social
Compete ao Núcleo de Serviço Social:
Designação
Departamento de Gestão Financeira e Administração
Compete ao Departamento de Gestão Financeira e Administração:
Direcção de Serviços Administrativos
Compete à Direcção de Serviços Administrativos:
Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu
Compete à Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu:
Direcção de Serviços de Aprovisionamento
Compete à Direcção de Serviços do Aprovisionamento:
1) No âmbito das compras:
2) No âmbito da gestão de materiais:
3) No âmbito da gestão de armazéns:
Direcção de Serviços de Controle de Gestão
Compete à Direcção de Serviços de Controle de Gestão:
Designação
Departamento dos Recursos Humanos
Compete ao Departamento dos Recursos Humanos:
Direcção de Serviços de Planeamento e Relações de Trabalho
Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Relações de Trabalho:
Direcção de Serviços de Administração de Pessoal
Compete à Direcção de Serviços de Administração de Pessoal:
Direcção de Serviços de Formação
Compete à Direcção de Serviços de Formação:
Núcleo de Acção Social
Compete ao Núcleo de Acção Social:
Núcleo de Saúde Ocupacional
Compete ao Núcleo de Saúde Ocupacional:
Núcleo de Higiene e Segurança do Trabalho
Compete ao Núcleo de Higiene e Segurança do Trabalho:
Designações
Serviços específicos
Relações Internacionais
À Assessoria Técnica das Relações Internacionais compete:
Contencioso e Apoio Jurídico
À Assessoria Técnica do Contencioso e Apoio Jurídico compete:
1) No área do contencioso:
a) Cumprir as directivas ou instruções concretas que lhe forem transmitidas pela comissão executiva com vista à composição amigável dos conflitos;
b) Exercer o mandato da representação judicial nos processos em que o Instituto seja parte ou tenha interesse, designadamente das áreas de contencioso administrativo, de cobranças através dos tribunais da execução fiscal, do contencioso laboral de processos pendentes nos tribunais comuns e de eventuais questões pendentes no Tribunal da Comunidade Europeia (TCE);
c) Colaborar na feitura de projectos de diplomas legais e elaborar os regulamentos, circulares e quaisquer documentos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelos órgãos do Instituto;
d) Em geral, prestar aos serviços do Instituto o apoio jurídico que lhe for solicitado;
2) Na área da assessoria jurídica:
a) Elaborar pareceres e informações técnico-jurídicos sob quaisquer processos ou questões submetidos à sua apreciação pela comissão executiva;
b) Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas reguladoras da acção do Instituto e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;
d) Dinamizar a realização de estudos de direito comparado nas áreas do emprego, formação e reabilitação profissional, tendo em vista, designadamente, os sistemas vigentes nos países da Comunidade Europeia.
Auditoria
À Assessoria Técnica de Auditoria compete:
Núcleo de Informação e Relações Públicas
Compete ao Núcleo de Informação e Relações Públicas:
Núcleo de Planeamento Global, Organização e Informática
Compete ao Núcleo de Planeamento Global, Organização e Informática:
Núcleo de Documentação Científica e Técnica
Compete ao Núcleo de Documentação Científica e Técnica:
Núcleo de Apoio à Aprendizagem
Compete ao Núcleo de Apoio à Aprendizagem:
Direcção de Serviços de Reabilitação
Compete à Direcção de Serviços de Reabilitação:
Direcção de Serviços de Instalações
Compete à Direcção de Serviços de Instalações: