À Assessoria Técnica do Contencioso e Apoio Jurídico compete:
1) No área do contencioso:
a) Cumprir as directivas ou instruções concretas que lhe forem transmitidas pela comissão executiva com vista à composição amigável dos conflitos;
b) Exercer o mandato da representação judicial nos processos em que o Instituto seja parte ou tenha interesse, designadamente das áreas de contencioso administrativo, de cobranças através dos tribunais da execução fiscal, do contencioso laboral de processos pendentes nos tribunais comuns e de eventuais questões pendentes no Tribunal da Comunidade Europeia (TCE);
c) Colaborar na feitura de projectos de diplomas legais e elaborar os regulamentos, circulares e quaisquer documentos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelos órgãos do Instituto;
d) Em geral, prestar aos serviços do Instituto o apoio jurídico que lhe for solicitado;
2) Na área da assessoria jurídica:
a) Elaborar pareceres e informações técnico-jurídicos sob quaisquer processos ou questões submetidos à sua apreciação pela comissão executiva;
b) Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas reguladoras da acção do Instituto e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;
d) Dinamizar a realização de estudos de direito comparado nas áreas do emprego, formação e reabilitação profissional, tendo em vista, designadamente, os sistemas vigentes nos países da Comunidade Europeia.