Compete à Direcção de Serviços de Reabilitação:
- a)Contribuir para a definição da política de integração sócio-profissional de deficientes, no contexto da política nacional de emprego e formação profissional;
- b)Promover o planeamento das acções visando a progressiva cobertura do País;
- c)Superintender na coordenação técnica dos serviços de reabilitação profissional e emprego de deficientes;
- d)Apoiar as entidades públicas, cooperativas e privadas que prossigam fins de reabilitação profissional;
- e)Promover, com o apoio dos respectivos serviços, a formação dos técnicos com funções no domínio da integração sócio-profissional de deficientes;
- f)Efectuar investigação científico-técnica no domínio da reabilitação;
- g)Sensibilizar a opinião pública, os sindicatos e as associações de empregadores para a integração sócio-profissional dos deficientes;
- h)Participar nas actividades das organizações internacionais que tenham como atribuições a reabilitação profissional e o emprego de deficientes;
- i)Articular com os demais serviços do IEFP e outras entidades vocacionadas para a prossecução dos seus objectivos;
- j)Articular com a Secretaria de Estado da Segurança Social e com o Secretariado Nacional de Reabilitação, no âmbito da sua competência, de forma a garantir a rentabilização dos meios disponíveis.