- 1 -Organização de processo de casamento - 9,98 euros.
- 2 -Ao emolumento previsto no número anterior acrescem:
- a)Por cada nota de substituição de certidão lançada no processo, nos termos do artigo 138.º do Código do Registo Civil, o emolumento correspondente à certidão dispensada;
- b)Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 145.º do Código do Registo Civil - 3,74 euros;
- c)Por auto de inquirição de testemunhas, nos termos do artigo 141.º do Código do Registo Civil - 7,48 euros;
- d)Por cada auto de consentimento para casamento de menores, quando lavrado por funcionário consular - 2,49 euros.
Artigo 12.º
Vigente desde: 17/08/1999
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Em vigor desde 17/08/1999